Cala a Boca e Me Beija
CALA BOCA E ME BEIJA é uma comédia romântica que fala com muito humor e de forma
divertida sobre a dedicação de um casal para manter acesa a chama de seu relacionamento.
Ronaldo e Socorro, um roteirista e uma maquiadora vivem a um momento de crise em seu casamento, quando recebem uma visita pra lá de inusitada que irá, de uma forma atrapalhada e engraçada, dar uma nova perspectiva e apimentar a vida do casal.
A peça é estrelada pelos atores Vannessa Gerbelli e Charles Myara, ambos com vários trabalhos na televisão, teatro e cinema.
A direção é assinada pelo renomado diretor Ernesto Piccolo e o texto é de autoria de Fátima Valença e Bia Montez.
A produção executiva fica por conta da Agência Gloss em parceria com Elisa Padilha, responsável pela produção de peças como Peter Pan, O Musical da Broadway, D.P.A. – Os Detetives do Prédio Azul – Um Mistério No Teatro, D.P.A. – Os Detetives do Prédio Azul – Um Mistério Musical em Magowood, e TV Colosso, O Musical., e de filmes como Tropa de Elite II e Paraísos Artificiais.
O espetáculo estreia no Rio de Janeiro no dia 14 de maio e ficará em cartaz até o dia 26 de junho no Teatro Vanucci, no Shopping da Gávea, num total de 16 apresentações, às quartas e quinta-feiras.






FICHA TÉCNICA
Autoras: Bia Montez e Fátima Valença
Direção: Ernesto Piccolo
Elenco: Vannessa Gerbelli e Charles Myara
Figurino: Helena G Myara
Cenário: Clívia Cohen
Iluminação: Fernanda Mantovani
Direção Musical: Rodrigo Penna
Coreografias e Preparação corporal: Isabela Callado
Assistente de Direção: Giovanna De Toni
Fotografia e Designer: Felipe Quintini
Redes Sociais: Louise Nagel
Anúncios patrocinados: Guilherme Toledo
Assessoria de Imprensa: Carlos Pinto
Produção Executiva: Sonia Reinstein
Direção de Produção: Elisa Padilha e Andreia Korzenieverski
Coordenação de Produção: Carlos Storrer e Marcello Prado
Realização: FEIRINHA CULTURAL, GLOSS PRODUÇÕES e ZISS PRODUÇÕES
SERVIÇO:
“CALA A BOCA E ME BEIJA”
TEATRO VANNUCCI – SHOPPING DA GÁVEA, 3 Piso
De 14 de maio a 26 de junho de 2025
Quartas e Quintas-feiras às 20h
Classificação etária: não recomendada para menores de 12 anos
Duração: 70 minutos.
INGRESSOS
Plateia – R$100,00 (inteira) e R$50,00 (meia)
Vendas pela internet (http://www.sympla.com.br)
INGRESSOS SEM TAXA DE CONVENIÊNCIA – vendas presenciais
Bilheteria do Teatro Vannucci
Com taxa de conveniência: www.sympla.com.br
DESCONTOS:
50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA – Disponíveis para os seguintes beneficiários:
ATENÇÃO – Para vendas pela Internet, no Ponto de Venda e na Bilheteria é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
PROFESSORES DAS REDES PÚBLICAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAIS DE ENSINO E DE ESCOLAS E UNIVERSIDADES PARTICULARES: pagam Meia-Entrada
ESTUDANTES – Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I ¬ nome completo e data de nascimento do estudante; II ¬ foto recente do estudante; III ¬ nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV ¬ grau de escolaridade; e V ¬ data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS) – Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Documento de identidade oficial com foto.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 ¬- Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 -¬ Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social ¬ INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.