fbpx

Cala a Boca e Me Beija

CALA BOCA E ME BEIJA é uma comédia romântica que fala com muito humor e de forma

divertida sobre a dedicação de um casal para manter acesa a chama de seu relacionamento.

Ronaldo e Socorro, um roteirista e uma maquiadora vivem a um momento de crise em seu casamento, quando recebem uma visita pra lá de inusitada que irá, de uma forma atrapalhada e engraçada, dar uma nova perspectiva e apimentar a vida do casal.

A peça é estrelada pelos atores Vannessa Gerbelli e Charles Myara, ambos com vários trabalhos na televisão, teatro e cinema.

A direção é assinada pelo renomado diretor Ernesto Piccolo e o texto é de autoria de Fátima Valença e Bia Montez. 

A produção executiva fica por conta da Agência Gloss em parceria com Elisa Padilha, responsável pela produção de peças como Peter Pan, O Musical da Broadway,  D.P.A. – Os Detetives do Prédio Azul – Um Mistério No Teatro, D.P.A. – Os Detetives do Prédio Azul – Um Mistério Musical em Magowood, e TV Colosso, O Musical., e de filmes como Tropa de Elite II e Paraísos Artificiais.

O espetáculo estreia no Rio de Janeiro no dia 14 de maio e ficará em cartaz até o dia 26 de junho no Teatro Vanucci, no Shopping da Gávea, num total de 16 apresentações, às quartas e quinta-feiras. 

FICHA TÉCNICA

Autoras: Bia Montez e Fátima Valença

Direção: Ernesto Piccolo

Elenco: Vannessa Gerbelli e Charles Myara

Figurino: Helena G Myara

Cenário: Clívia Cohen

Iluminação: Fernanda Mantovani

Direção Musical: Rodrigo Penna

Coreografias e Preparação corporal: Isabela Callado

Assistente de Direção: Giovanna De Toni

Fotografia e Designer: Felipe Quintini

Redes Sociais: Louise Nagel

Anúncios patrocinados: Guilherme Toledo

Assessoria de Imprensa: Carlos Pinto

Produção Executiva: Sonia Reinstein

Direção de Produção: Elisa Padilha e Andreia Korzenieverski

Coordenação de Produção: Carlos Storrer e Marcello Prado

Realização: FEIRINHA CULTURAL, GLOSS PRODUÇÕES e ZISS PRODUÇÕES

SERVIÇO:

 “CALA A BOCA E ME BEIJA”

TEATRO VANNUCCI – SHOPPING DA GÁVEA, 3 Piso
De 14 de maio a 26 de junho de 2025
Quartas e Quintas-feiras às 20h

Classificação etária: não recomendada para menores de 12 anos
Duração: 70 minutos.

INGRESSOS

Plateia – R$100,00 (inteira) e R$50,00 (meia)
Vendas pela internet (http://www.sympla.com.br)

INGRESSOS SEM TAXA DE CONVENIÊNCIA – vendas presenciais

Bilheteria do Teatro Vannucci

Com taxa de conveniência: www.sympla.com.br

DESCONTOS:

50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA – Disponíveis para os seguintes beneficiários:

ATENÇÃO – Para vendas pela Internet, no Ponto de Venda e na Bilheteria é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

PROFESSORES DAS REDES PÚBLICAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAIS DE ENSINO E DE ESCOLAS E UNIVERSIDADES PARTICULARES: pagam Meia-Entrada

ESTUDANTES – Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I ¬ nome completo e data de nascimento do estudante; II ¬ foto recente do estudante; III ¬ nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV ¬ grau de escolaridade; e V ¬ data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS) – Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Documento de identidade oficial com foto.

JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 ¬- Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 -¬ Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social ¬ INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.